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Terceiro Setor · Reforma Tributária

Reforma Tributária: como as entidades do Terceiro Setor devem se preparar para os impactos financeiros?

Outubro de 2026 · 3 min de leitura · Equipe GSA

A Reforma Tributária não deve ser analisada pelas entidades do Terceiro Setor apenas sob a perspectiva dos tributos incidentes sobre suas receitas.

Mesmo quando uma organização possui imunidade de IBS e CBS, suas aquisições de bens e serviços não estão automaticamente protegidas dessa tributação.

Esse ponto merece atenção porque muitas entidades dependem de doações, contribuições associativas, convênios e recursos vinculados a projetos com orçamentos previamente definidos.

O impacto pode aparecer nos custos, e não apenas nas receitas

Imagine uma associação que mantém suas atividades por meio de contribuições de associados e doações. Seus recursos são utilizados para contratar serviços de tecnologia, adquirir materiais, realizar manutenção predial e contratar fornecedores.

Mesmo que determinadas operações realizadas pela associação estejam abrangidas pela imunidade, os fornecedores poderão estar sujeitos às regras do IBS e da CBS.

Consequentemente, os tributos incidentes nas aquisições podem influenciar os preços contratados e os custos suportados pela entidade.

Além disso, a organização não deve presumir que poderá recuperar os tributos pagos nas compras. O aproveitamento de créditos depende do enquadramento e das regras aplicáveis, e a imunidade, por si só, não garante esse direito.

Por isso, a avaliação da Reforma Tributária deve considerar tanto o tratamento das receitas quanto o custo de manutenção das atividades.

A transição exige planejamento

A implementação do novo sistema ocorre gradualmente.

Em 2026, inicia-se a fase de teste do IBS e da CBS, sujeita às regras legais de cumprimento das obrigações e às condições aplicáveis à dispensa de recolhimento. A partir de 2027, a CBS avança para sua etapa de implementação efetiva, conforme o cronograma legal.

A transição do ICMS e do ISS para o IBS ocorrerá progressivamente entre 2029 e 2032, com conclusão prevista para 2033.

Durante esse período, as entidades deverão acompanhar as alterações na legislação, as obrigações acessórias e os efeitos sobre seus contratos, receitas e despesas.

Também será necessário verificar se os benefícios fiscais atualmente utilizados estão vinculados a tributos que serão substituídos e quais regras passarão a disciplinar essas operações.

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Quais medidas devem ser adotadas?

Uma preparação adequada pode ser estruturada em cinco frentes.

1. Revisão do enquadramento tributário

Verificar as imunidades, isenções e demais tratamentos fiscais aplicáveis, considerando a natureza jurídica da entidade, suas atividades e o cumprimento dos requisitos legais.

2. Mapeamento das receitas

Classificar doações, contribuições associativas, recursos públicos, mensalidades, serviços, aluguéis, vendas, patrocínios e aplicações financeiras, identificando as regras aplicáveis a cada categoria.

3. Avaliação dos custos e contratos

Analisar os principais fornecedores, contratos de prestação de serviços, aquisições recorrentes e despesas relacionadas aos projetos institucionais.

4. Revisão dos controles contábeis e fiscais

Avaliar a qualidade da escrituração, a documentação dos recebimentos, a classificação das receitas e a capacidade de atender às novas obrigações acessórias.

5. Projeção dos impactos financeiros

Simular cenários para identificar possíveis alterações nos custos, nos preços contratados e na necessidade de recursos para manter as atividades.

A importância do diagnóstico preventivo

A Reforma Tributária pode produzir impactos diferentes entre entidades que, embora pertençam ao Terceiro Setor, possuem estruturas de receitas, atividades e despesas distintas.

Por isso, decisões baseadas apenas no fato de a organização ser sem fins lucrativos podem levar a conclusões equivocadas.

A realização de um diagnóstico tributário permite antecipar riscos, identificar oportunidades de adequação e fornecer informações mais consistentes para a tomada de decisão.

Preparar-se para a Reforma Tributária é também uma medida de governança, transparência e sustentabilidade financeira.

Quanto antes a entidade conhecer sua exposição tributária e os possíveis impactos sobre seu orçamento, maior será sua capacidade de planejar a transição com segurança.

Para mais informações sobre os impactos da Reforma Tributária na gestão da sua entidade, entre em contato com a GSA pelo e-mail atendimento@growthstrategic.com.br.

Sobre a autoria

Equipe GSA

Artigo escrito pela equipe da GSA, Growth Strategic Advisors, com foco em Reforma Tributária e Terceiro Setor.

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