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Terceiro Setor · Reforma Tributária

Reforma Tributária e Terceiro Setor: as entidades sem fins lucrativos podem perder seus benefícios fiscais?

Outubro de 2026 · 3 min de leitura · Equipe GSA

A Reforma Tributária trouxe mudanças importantes para o sistema tributário brasileiro e também exige atenção das entidades do Terceiro Setor, como associações, fundações, instituições de ensino, organizações assistenciais e demais entidades sem fins lucrativos.

Uma das principais dúvidas dos gestores é se essas organizações perderão os benefícios fiscais que possuem atualmente.

A resposta exige cuidado: a Reforma Tributária não extinguiu, de forma generalizada, as imunidades das entidades sem fins lucrativos. Entretanto, é necessário avaliar quais proteções continuam aplicáveis e quais benefícios dependem de regras específicas.

O que muda com a Reforma Tributária?

A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 instituíram as bases do novo sistema de tributação sobre o consumo, com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Esses tributos substituirão gradualmente o ICMS, o ISS, o PIS e a COFINS, conforme o cronograma legal.

Para as entidades do Terceiro Setor, isso significa que os tratamentos tributários atualmente existentes precisam ser reavaliados, especialmente quando estão vinculados aos tributos que serão substituídos.

A imunidade tributária continua existindo?

Sim. A legislação prevê imunidade de IBS e CBS para determinadas categorias, incluindo entidades religiosas e templos de qualquer culto, bem como instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos legais aplicáveis.

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No caso das instituições de educação e assistência social, a imunidade depende do cumprimento cumulativo dos requisitos previstos no artigo 14 do Código Tributário Nacional.

Entre esses requisitos estão a não distribuição de patrimônio ou rendas, a aplicação dos recursos na manutenção dos objetivos institucionais no País e a manutenção da escrituração de receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

Portanto, não basta possuir um estatuto que declare a ausência de finalidade lucrativa. É necessário demonstrar, na prática, que a entidade cumpre as condições exigidas pela legislação.

Todas as associações estão protegidas?

Não necessariamente.

Uma associação cultural, esportiva, profissional ou de outra natureza não deve presumir que todas as suas operações estão imunes apenas por não distribuir lucros.

A Lei Complementar nº 227/2026 incluiu expressamente entre as hipóteses fora da incidência do IBS e da CBS as contribuições associativas estatutárias de natureza não contraprestacional destinadas à manutenção de associações civis sem fins econômicos que atendam aos requisitos do artigo 14 do CTN.

Essa previsão é relevante, mas exige a análise da natureza da cobrança. Uma contribuição estatutária destinada à manutenção da associação não é necessariamente equivalente ao pagamento por um curso, evento ou serviço específico.

O que as entidades devem fazer?

O primeiro passo é revisar o enquadramento tributário e a documentação da organização. Estatuto social, escrituração contábil, destinação dos recursos, contratos, receitas e eventuais certificações devem ser avaliados em conjunto.

Também é importante identificar benefícios de PIS, COFINS, ISS e ICMS que possam sofrer alterações durante a transição, sem presumir que todos serão automaticamente extintos ou mantidos.

A principal recomendação é realizar um diagnóstico tributário preventivo. Com a análise adequada, a entidade poderá identificar os tratamentos que continuam aplicáveis, os pontos que exigem ajustes e os riscos que precisam ser acompanhados.

A Reforma Tributária deve ser tratada como uma oportunidade para fortalecer a governança e a conformidade fiscal do Terceiro Setor.

Em caso de dúvidas sobre os impactos da Reforma Tributária para sua entidade, entre em contato com a GSA pelo e-mail atendimento@growthstrategic.com.br.

Sobre a autoria

Equipe GSA

Artigo escrito pela equipe da GSA, Growth Strategic Advisors, com foco em Reforma Tributária e Terceiro Setor.

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