Decisão favorável aos contribuintes abre a oportunidade de reduzir a carga tributária. Agora, o foco é agir com estratégia e dentro do prazo.
Em 21 de outubro de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, que o ISS não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins, no julgamento do Tema 118 da repercussão geral.
O entendimento é de que o ISS não representa receita própria da empresa, mas um valor destinado ao município, e por isso não pode compor a base de cálculo dessas contribuições federais. A decisão é um avanço importante para as empresas prestadoras de serviços e tem potencial real de redução da carga tributária.
E quanto aos valores pagos nos últimos cinco anos?
O principal ponto de atenção agora é a modulação dos efeitos da decisão. Ela poderá definir a partir de quando o entendimento será aplicado e quais contribuintes poderão recuperar valores recolhidos anteriormente.
Uma referência importante é o Tema 69 do STF, conhecido como “Tese do Século”, que tratou da exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins. Naquela ocasião, a modulação restringiu a recuperação retroativa, ressalvando especialmente os contribuintes que já discutiam a matéria judicialmente.
Se o STF adotar critérios semelhantes no Tema 118, as empresas que já possuem ações judiciais poderão ter melhores condições de recuperar os valores pagos indevidamente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento, respeitados os limites aplicáveis. Já as empresas que não ingressaram com ação poderão enfrentar restrições à recuperação do passado.
Atenção: isso ainda depende da definição do STF. Os critérios do Tema 69 não são automaticamente extensíveis ao Tema 118.
Por que não esperar?
Mesmo com a modulação pendente, há providências que não devem ser adiadas.
Quanto antes a empresa se organizar, maior a chance de aproveitar o que a decisão permitir. As principais frentes são:
- Levantamento dos créditos: apurar os valores de ISS que integraram a base do PIS e da Cofins nos últimos cinco anos, por competência e por estabelecimento.
- Análise da situação processual: verificar se existem ações judiciais ou procedimentos administrativos em curso e qual o impacto da modulação em cada caso.
- Retificação de declarações: avaliar a retificação de EFD-Contribuições, DCTF e demais obrigações, no momento e na forma adequados.
- Adequação dos sistemas: preparar o ERP e a escrituração fiscal para que o ISS deixe de compor a base de cálculo daqui para frente.
- Avaliação de impacto e alternativas: dimensionar o efeito financeiro e identificar o que ainda pode ser feito, principalmente pelas empresas que não ingressaram com ação.
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Em caso de dúvidas sobre a exclusão do ISS da base do PIS e da Cofins na sua empresa, entre em contato com a GSA pelo e-mail atendimento@growthstrategic.com.br.
Sobre a autoria
Equipe GSA
Artigo escrito pela equipe da GSA, Growth Strategic Advisors, com foco em consultoria tributária e recuperação de créditos.



